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STF analisará a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18/05/2022 o julgamento que vai analisar a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) devida sobre as remessas de valores ao exterior (Tema 914 de Repercussão Geral). A questão possui grande relevância para as empresas que efetuam remessas ao exterior, com ou sem transferência […]
Publicado em 11/04/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18/05/2022 o julgamento que vai analisar a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) devida sobre as remessas de valores ao exterior (Tema 914 de Repercussão Geral).
A questão possui grande relevância para as empresas que efetuam remessas ao exterior, com ou sem transferência de tecnologia, e que sofrem incidência da CIDE. Se o STF julgar favoravelmente aos contribuintes, estima-se um ganho de 10% sobre os valores remetidos ao exterior que sofreram a incidência da CIDE para aqueles contribuintes que optarem por discutir a questão judicialmente.
Tendo em vista que o STF já agendou a data para julgamento da tese, salientamos a importância de ingressar com a ação judicial o mais breve possível e antes de 18/05/2022, para que não haja prejuízo em eventual modulação de efeitos, tal qual ocorreu no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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