Tributário
Recurso Extraordinário 592.616 – Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS e COFINS
O Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, Tema 118, que discute a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi suspenso em 28/08/2024 após pedido de vistas do Ministro Luiz Fux, e o placar de votação encontra-se empatado. […]
Publicado em 13/11/2024
O Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, Tema 118, que discute a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi suspenso em 28/08/2024 após pedido de vistas do Ministro Luiz Fux, e o placar de votação encontra-se empatado.
O tema tem grande relevância econômica, com um impacto estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
O relator do caso, Ministro Celso de Mello, propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, já existem decisões favoráveis ao entendimento de que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, especialmente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
É importante considerar a possibilidade de ajuizamento imediato de ação para reconhecer o direito à exclusão do ISS, buscando garantir os efeitos do precedente a ser julgado pelo STF e mitigar riscos em relação a possíveis modulações de efeitos para aqueles que já ingressaram com ações.
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