Sem categoria
Retirada a obrigatoriedade das sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até 78 milhões realizarem publicações em sites próprios
Nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia 10.031/2022. A portaria revogou o §2º do artigo 1º da Portaria 12.071/2021 que determinava a necessidade das companhias fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões disponibilizarem publicações e divulgações em sítio eletrônico próprio. As publicações e divulgações obrigatórias […]
Publicado em 28/11/2022
Nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia 10.031/2022. A portaria revogou o §2º do artigo 1º da Portaria 12.071/2021 que determinava a necessidade das companhias fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões disponibilizarem publicações e divulgações em sítio eletrônico próprio.
As publicações e divulgações obrigatórias continuarão sendo feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (o “SPED”), de forma gratuita e via internet.
A mudança ocorreu tendo em vista que muitas companhias de pequeno porte não tinham sites próprios e a criação e manutenção de um site somente para cumprir com esta obrigação geraria custo desnecessário para as sociedades.
A alteração facilita o cumprimento das obrigações legais de publicação das demonstrações financeiras para as companhias do porte referido na portaria (com receita bruta anual de até R$78 milhões), pois elimina a exigência de publicações duplicadas. Além disso, o SPED cumpre a função principal em relação à divulgação das informações: a transparência e o alcance dos dados. Funciona via internet, é gratuito e acessível a qualquer cidadão.
Lei 6.404/76
Portaria 10.031/2022 do Ministério da Economia
Portaria 12.071/2021 do Ministério da Economia
Você também pode gostar
Tributário
Recurso Extraordinário 592.616 – Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS e COFINS
CONTINUAR LENDOSocietário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.