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Quais são os órgãos de uma sociedade anônima?

A sociedade anônima, aberta ou fechada, possui uma estrutura organizacional complexa. O objetivo é evitar o favorecimento dos acionistas majoritários em detrimento dos acionistas minoritários, bem como para que haja uma divisão das competências a serem desenvolvidas por cada órgão, trazendo eficiência na condução dos negócios da companhia. O primeiro órgão é a assembleia geral. […]

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Publicado em 09/05/2023

A sociedade anônima, aberta ou fechada, possui uma estrutura organizacional complexa. O objetivo é evitar o favorecimento dos acionistas majoritários em detrimento dos acionistas minoritários, bem como para que haja uma divisão das competências a serem desenvolvidas por cada órgão, trazendo eficiência na condução dos negócios da companhia.

O primeiro órgão é a assembleia geral. Órgão deliberativo e supremo de uma sociedade anônima, que reúne todos os acionistas para tratar sobre assuntos de interesse social da companhia. Todos os acionistas devem comparecer, pois ainda que em alguns casos nem todos possuam direito de voto, o direito de voz é garantido. Compete à assembleia geral a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração, a aprovação de contas anualmente realizada, dentre outros assuntos listados no artigo 122 da Lei n. 6.404/76 que são de sua competência exclusiva.

O Conselho de Administração, órgão que vem logo abaixo da assembleia geral, é composto por no mínimo 03 (três) conselheiros, eleitos pela assembleia geral e com prazo de gestão não superior a 03 (três) anos, permitida a reeleição. Órgão de deliberação colegiada, é obrigatório somente nas sociedades anônimas de capital aberto e nas sociedades anônimas de capital autorizado. Cabe ao Conselho, quando instalado, a eleição da Diretoria, fixar a orientação geral dos negócios da companhia e demais temas listados no artigo 142 da Lei nº 6.404/76.

A Diretoria, órgão abaixo do Conselho de Administração, é responsável pela representação e administração da companhia, bem como pela execução das deliberações decididas em assembleia geral ou pelos conselheiros. É composta por 01 (um) ou mais membros que são eleitos pelo Conselho de Administração. Se em uma sociedade anônima fechada não existir Conselho de Administração, os diretores serão eleitos pela assembleia geral.

Por fim, há o Conselho Fiscal. É um órgão colegiado que possui como função a fiscalização da companhia. A sua existência é obrigatória, mas o funcionamento é facultativo – ou seja, pode ser de modo permanente ou apenas nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas que representem 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto. Composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco), além de suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.

O Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas a respeito do funcionamento das sociedades anônimas e das peculiaridades de cada órgão social.

Fonte: Lei n. 6.404/76

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