Tributário

Publicado o Decreto que regulamenta a depreciação acelerada de ativos

Em 12/09/2024, foi publicado o Decreto nº 12.175/24 que regulamenta a depreciação acelerada aplicável a máquinas e equipamentos prevista na Lei nº 14.871/24. De acordo com a Lei e o Decreto: -a depreciação acelerada será aplicável a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos a partir da data de publicação do decreto regulamentador (12/09/2024) até […]

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Publicado em 17/09/2024

Em 12/09/2024, foi publicado o Decreto nº 12.175/24 que regulamenta a depreciação acelerada aplicável a máquinas e equipamentos prevista na Lei nº 14.871/24.

De acordo com a Lei e o Decreto:

-a depreciação acelerada será aplicável a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos a partir da data de publicação do decreto regulamentador (12/09/2024) até 31 de dezembro de 2025;

-a depreciação será de até 50% do valor do bem no ano em que for instalado e até 50% no ano subsequente;

-será permitida a depreciação de bens ligados à produção e comercialização de bens e serviços;

-somente as atividades econômicas previstas no anexo único do Decreto poderão aproveitar o benefício. Dentre os 26 setores contemplados estão a fabricação de alimentos, produtos têxteis, celulose, produtos de limpeza, metalurgia, equipamentos de informática, dentre outros;

-é necessário que a empresa beneficiada seja tributada pelo lucro real e realize prévia habilitação perante a RFB;

-para aproveitar a depreciação acelerada, a empresa deve atender os requisitos legais necessários à fruição de benefícios fiscais (regularidade fiscal de tributos e de FGTS, inexistência de sentença condenatória de ação de improbidade administrativa, inexistência de registro de créditos não quitados de órgãos e de entidades públicas federais, inexistência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente e inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas).

Ainda não é possível aproveitar o benefício, pois alguns pontos ficaram pendentes de regulamentação, sendo necessário aguardar:

-Pelo ato que relacionará quais as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que poderão ser objeto da depreciação acelerada. Esse ato será expedido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministro de Estado da Fazenda;

-Pela instrução normativa da RFB que vai disciplinar como deve ser realizada a habilitação da empresa para fruição do benefício.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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