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Publicada lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento (CPRB) até 2023 e prevê o aumento da Cofins-Importação
Na última sexta-feira (31/12), foi sancionada e publicada a Lei nº 14.288/2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecida como desoneração da folha de pagamentos, para 17 segmentos da economia, dentre eles: indústrias têxtil, de calçados, da proteína animal e de máquinas e […]
Publicado em 03/01/2022
Na última sexta-feira (31/12), foi sancionada e publicada a Lei nº 14.288/2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecida como desoneração da folha de pagamentos, para 17 segmentos da economia, dentre eles: indústrias têxtil, de calçados, da proteína animal e de máquinas e equipamentos; construção civil; tecnologia da informação e comunicação; e, transporte rodoviário. O Projeto de Lei (PL) nº 2.541/2021, que originou a referida norma, foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
A manutenção da CPRB permitirá que as empresas optantes pelo regime continuem recolhendo a contribuição previdenciária em alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha de salários, reduzindo de forma significativa os custos e encargos trabalhistas devidos, a depender de suas operações.
No entanto, em contrapartida à continuidade da desoneração, a nova norma também trouxe em seu texto o aumento, em um ponto percentual, da alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos da TIPI, com a justificava de equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior, além de buscar favorecer os fabricantes de produtos nacionais. Esse aumento passará a ser exigido a partir de 1º de abril de 2022 até o fim de 2023.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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