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Portaria MF nº 504 retoma o limite de alçada para acesso ao CARF

Em 01/06/2023 a Medida Provisória nº 1.160, que havia elevado o limite de alçada para acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a 1.000 salários mínimos, perdeu a sua eficácia. A não aprovação da Medida Provisória 1.160 em tempo pelo Congresso Nacional levou a Receita Federal a publicar a Portaria MF nº 504 em […]

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Publicado em 25/07/2023

Em 01/06/2023 a Medida Provisória nº 1.160, que havia elevado o limite de alçada para acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a 1.000 salários mínimos, perdeu a sua eficácia. A não aprovação da Medida Provisória 1.160 em tempo pelo Congresso Nacional levou a Receita Federal a publicar a Portaria MF nº 504 em 01 de junho de 2023.

A Portaria MF nº 504 restabeleceu o limite de alçada para acesso ao CARF em 60 salários mínimos. Nesse sentido, foi alterada a Portaria MF nº 20 que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs).

Durante a vigência da MP 1.160, a Portaria nº 20 previa que as controvérsias de até mil salários-mínimos teriam seus recursos apreciados por decisão colegiada das DRJs:

A distinção entre o julgamento no âmbito das DRJs e do CARF está principalmente na sua composição. Enquanto a DRJ é formada exclusivamente por Auditores-Fiscais, o CARF é órgão de composição paritária, de modo que participam dos julgamentos conselheiros representantes da Fazenda e do Contribuinte.

Com a perda da eficácia da MP 1.160, encerra-se a distinção entre controvérsias de pequeno valor e de baixa complexidade. O órgão julgador volta a ser determinado a partir de um único limite de alçada – 60 salários mínimos:

Tendo em vista que a MP 1.160 não foi convertida em lei, poderá o Congresso Nacional disciplinar como ficarão os casos de até 1.000 salários mínimos julgados na sua vigência e que não tiveram acesso ao CARF.

Referências:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.160-de-12-de-janeiro-de-2023-457677631

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br//sijut2consulta/link.action?idAto=129047

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129873

http://normas.receita.fazenda.gov.br//sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=131017

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