Tributário

O Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias

No dia 02 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 199/2023, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo da lei é facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, dentro das esferas dos Poderes da União, […]

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Publicado em 17/08/2023

No dia 02 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 199/2023, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias.

O objetivo da lei é facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, dentro das esferas dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Principais pontos:

– emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;

– padronização das legislações;

– sistemas que sejam focados no cumprimento de obrigações acessórias;

– compartilhamento dos dados fiscais e cadastrais

Nesse sentido, os entes federativos atuarão de forma integrada e poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais para reduzir as obrigações tributárias acessórias e tornar a fiscalização mais efetiva.

Vetos:

O Presidente da República vetou 11 disposições do Estatuto, atingindo o principal conteúdo do projeto.  Entre os itens vetados, estão a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e); a criação da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e a criação do Registro Cadastral Unificado (RCU). Estes vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

– A Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) buscaria reunir todas as notas fiscais que uma empresa precisa emitir em apenas um tipo.

– A Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) centralizaria a base de dados das informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais.

– Por sua vez, o RCU (Registro Cadastral Unificado) tornaria o CNPJ o único número de identificação da empresa.

Comitê

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que está ligado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Tratamento para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs

A Lei Complementar também estipula que será mantido o tratamento especial e vantajoso concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais que escolheram o regime do Simples Nacional.

COMENTÁRIO

É difícil antever como essas medidas se relacionarão com a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. Se a simplificação da LC 199/2023 realmente acontecer, podemos esperar melhorias para o ambiente de negócios do pais.

A equipe da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Citação de fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-199-de-1-de-agosto-de-2023-500154324

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2023/leicomplementar-199-1-agosto-2023-794487-norma-pl.html

https://www.camara.leg.br/noticias/982049-sancionada-lei-que-cria-estatuto-de-simplificacao-das-obrigacoes-

 

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