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Saiba como destinar parte do seu IRPF para projetos sociais
A Receita Federal permite destinação de parte do imposto de renda a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos. Até 3% do imposto pode ser destinado a fundos especiais que financiam projetos que beneficiam crianças e adolescentes, e mais 3% aos fundos que beneficiam idosos. As doações efetuadas por meio da destinação do imposto […]
Publicado em 19/05/2022
A Receita Federal permite destinação de parte do imposto de renda a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos.
Até 3% do imposto pode ser destinado a fundos especiais que financiam projetos que beneficiam crianças e adolescentes, e mais 3% aos fundos que beneficiam idosos. As doações efetuadas por meio da destinação do imposto de renda são uma das principais formas de captação desses recursos. Todo o valor arrecadado deve ser aplicado, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público.
Podem realizar a destinação do IR os contribuintes que apresentem a declaração do imposto de renda no formulário completo, que apurem imposto de renda a pagar ou a restituir. A destinação é feita diretamente no programa da Receita Federal: após preencher todas as informações da declaração de ajuste anual, o contribuinte deverá clicar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo e indicar o montante a ser destinado. Os valores passíveis de destinação são calculados pelo próprio programa da declaração do imposto de renda.
Essa destinação não implica em acréscimo no imposto de renda a pagar, nem redução no imposto de renda a restituir:
– Se, ao final do preenchimento da DIRPF, for apurado imposto de renda a pagar, o valor destinado será abatido do valor devido de IR. Assim, serão gerados 2 DARFs, um para o Tesouro Nacional e outro para o fundo de destinação.
– Se for apurado imposto de renda a restituir, o valor destinado será acrescentado à restituição. Assim, será emitida apenas uma DARF para destinar o recurso ao respectivo fundo.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao
Fontes:
Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao
Valores que ficam RS: http://:http://valoresqueficam.al.rs.gov.br/#valores-que-ficam
Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-04/doacoes-do-ir-para-projetos-sociais-esbarram-no-desconhecimento
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