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Vale-Pedágio: onda de ações judiciais agrava riscos da contratação de fretes

Adiantamento do Vale-Pedágio  A Lei n. 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento do Vale-Pedágio aos transportadores autônomos de carga. O Vale deve ser pago por adiantamento; isto é, o reembolso posterior dos valores não é suficiente para cumprir a Lei. Responsabilidade pelo adiantamento A responsabilidade pelo pagamento é do Embarcador (proprietário originário da carga). A Lei […]

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Publicado em 20/12/2022

Adiantamento do Vale-Pedágio 

A Lei n. 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento do Vale-Pedágio aos transportadores autônomos de carga. O Vale deve ser pago por adiantamento; isto é, o reembolso posterior dos valores não é suficiente para cumprir a Lei.

Responsabilidade pelo adiantamento

A responsabilidade pelo pagamento é do Embarcador (proprietário originário da carga). A Lei equipara ao “Embarcador” o contratante do transporte de cargas e /ou a transportadora que subcontrata com transportador autônomo, que também são solidariamente responsáveis pelo Vale-Pedágio.

Sanções pelo descumprimento

Além de estarem sujeitas a multa administrativa, as empresas que descumprirem a Lei poderão ter de pagar indenização correspondente ao dobro de valor dos fretes. Esta obrigação de indenizar foi discutida judicialmente, mas o STF decidiu que ela é válida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.031, ajuizada pela CNI e julgada em 2020.

Enxurrada de novas ações judiciais

 Em 2021, a Lei foi alterada para reduzir o prazo de prescrição da cobrança de 10 anos para 1 ano apenas. Os Tribunais têm entendido que essa alteração só se aplica para os fretes realizados depois de 2021. A alteração da Lei, somada à decisão de 2020 do STF, estimulou uma enxurrada de novas ações judiciais envolvendo o Vale-Pedágio contra embarcadores, muitas vezes atingindo altos valores.

 Recomendações

O mais seguro é sempre adiantar o Vale-Pedágio, por meio da emissão de tíquetes validados pela ANTT. Caso um terceiro (p. ex. operadora logística) se responsabilize pelo repasse do Vale-Pedágio, é fundamental ajustar as responsabilidades contratualmente e exigir o destacamento dos valores nos instrumentos de cobrança. Sempre que possível, recomenda-se regularizar contratualmente o passado com as transportadoras mediante assinatura de termos de quitação.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10209.htm

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752467725

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