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STJ julga cálculo dos juros remuneratórios sobre empréstimos compulsórios
No julgamento realizado em 12.06.2019, a Primeira Seção do STJ reafirmou que os juros remuneratórios incidentes sobre as diferenças de correção monetária do empréstimo compulsório recolhido à Eletrobrás (instituído pela lei nº 4.156/1962 e exigido até 1994) são devidos até o dia em que tais diferenças forem efetivamente devolvidas aos contribuintes e não apenas até […]
Publicado em 14/06/2019
No julgamento realizado em 12.06.2019, a Primeira Seção do STJ reafirmou que os juros remuneratórios incidentes sobre as diferenças de correção monetária do empréstimo compulsório recolhido à Eletrobrás (instituído pela lei nº 4.156/1962 e exigido até 1994) são devidos até o dia em que tais diferenças forem efetivamente devolvidas aos contribuintes e não apenas até 2005.
Trata-se de importante decisão que reafirma o que a Primeira Seção havia fixado em 2009 ao julgar os REsps nºs 1.003.955 e 1.028.592, leading cases julgados conforme a lei dos recursos repetitivos.
Com isso, os processos que tratam da matéria voltarão a refletir o entendimento que efetivamente devolve a correção monetária que foi suprimida dos contribuintes no pagamento do empréstimo compulsório.
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