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STJ decidirá em recurso repetitivo sobre a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.265 (Tema 1.125) como representativos da matéria relativa à exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído. Em uma breve síntese, a […]
Publicado em 06/04/2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.265 (Tema 1.125) como representativos da matéria relativa à exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído.
Em uma breve síntese, a discussão tributária diz respeito à aplicação do mesmo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 574.706/PR de exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, na medida em que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, além de também ser destinado ao cofre público estadual, incorpora-se ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos ao consumidor final, não podendo ser considerado como faturamento/receita bruta da empresa, para fins de oferecimento à tributação dessas contribuições.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma matéria de direito até que os recursos representativos da controvérsia sejam julgados, ressaltando que o entendimento a ser firmado colocará um fim à discussão, pois o STF, nos autos do RE nº 1.258.842 (Tema 1.098), reconheceu a inexistência de repercussão geral sobre o tema em razão da sua natureza infraconstitucional.
Leia aqui íntegra da decisão de afetação da matéria: ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.896.678
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