Tributário

STJ decide que ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS

Em 13/12 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do tema repetitivo 1125, decidindo que o ICMS-ST deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão é vinculante para Juízes e Tribunais, de modo que o mesmo entendimento deverá ser adotado em todos os processos que tratam da […]

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Publicado em 14/12/2023

Em 13/12 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do tema repetitivo 1125, decidindo que o ICMS-ST deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão é vinculante para Juízes e Tribunais, de modo que o mesmo entendimento deverá ser adotado em todos os processos que tratam da matéria. Todavia, não há vinculação automática em relação à Receita Federal, razão pela qual os contribuintes que desejarem afastar a cobrança deverão propor ação judicial.

A discussão interessa às empresas que apuram o PIS e a COFINS (no regime cumulativo ou não-cumulativo) e comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS na condição de substituídas. Nessa hipótese, o ICMS é recolhido de forma antecipada pelo primeiro sujeito da cadeia (fabricante ou importador), não havendo ICMS a ser recolhido quando da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituído.

A decisão do STJ está alinhada ao entendimento do STF, segundo o qual o ICMS próprio deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido, os Ministros do STJ entenderam que o fato de o ICMS-ST ser cobrado de forma antecipada para facilitar a arrecadação do Fisco Estadual não altera o entendimento do STF de que o ICMS não é receita que se incorpora ao patrimônio dos contribuintes.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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