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STF finaliza o julgamento dos embargos de declaração sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Ontem, quinta-feira (13/05), o Plenário do STF finalizou o julgamento dos embargos de declaração no caso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Relembra-se que, em 15/03/2017, a Corte havia decidido que o ICMS deve ser excluído do conceito de receita bruta para fins de incidência das […]

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Publicado em 14/05/2021

Ontem, quinta-feira (13/05), o Plenário do STF finalizou o julgamento dos embargos de declaração no caso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Relembra-se que, em 15/03/2017, a Corte havia decidido que o ICMS deve ser excluído do conceito de receita bruta para fins de incidência das contribuições sociais ao PIS e à COFINS.

A União Federal apresentou embargos de declaração para que o ICMS a ser excluído da base de cálculo fosse o líquido (ICMS efetivamente recolhido), bem como para que houvesse a modulação dos efeitos, a fim de que a decisão não produzisse efeitos econômicos retroativos.

Por maioria, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração, decidindo pela exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída e pela modulação dos efeitos, de modo que a decisão produzirá efeitos econômicos somente após 15/03/2017, exceto para as empresas que, ao tempo do julgamento, já haviam proposto ações judiciais discutindo o tema. Este é o resumo do que foi decidido ontem:

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258

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