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STF decide que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC
Em julgamento finalizado no dia 24/09/2021, o STF julgou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelos contribuintes na restituição de indébitos tributários. A decisão foi proferida em repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.063.187, o que significa dizer […]
Publicado em 27/09/2021
Em julgamento finalizado no dia 24/09/2021, o STF julgou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelos contribuintes na restituição de indébitos tributários.
A decisão foi proferida em repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.063.187, o que significa dizer que este entendimento obrigatoriamente deverá ser aplicado a todos os processos que tratem desta matéria.
Segundo o entendimento do relator do caso, Ministro Dias Toffoli, os juros de mora não devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL porque visam recompor as perdas suportadas pelos contribuintes, situação que não implica acréscimo patrimonial.
Com essa decisão, as empresas que ofereceram os valores recebidos a título de SELIC à tributação podem buscar a restituição do valor pago de forma indevida.
Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5230634
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