Sem categoria
STF decide pela relativização da coisa julgada em matéria tributária
Na última quarta-feira (08/02), no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 955.227 e 949.297, o STF decidiu que a decisão final do contribuinte (coisa julgada) perde sua eficácia, automaticamente, quando houver posterior decisão vinculante do STF em sentido contrário. Trata-se de decisão inédita em matéria tributária, a qual afeta os tributos devidos de forma continuada (obrigações […]
Publicado em 13/02/2023
Na última quarta-feira (08/02), no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 955.227 e 949.297, o STF decidiu que a decisão final do contribuinte (coisa julgada) perde sua eficácia, automaticamente, quando houver posterior decisão vinculante do STF em sentido contrário.
Trata-se de decisão inédita em matéria tributária, a qual afeta os tributos devidos de forma continuada (obrigações que se repetem a cada mês, trimestre, ano, etc.).
Antes, o entendimento era de que, se a coisa julgada autorizasse o não pagamento de um tributo, o contribuinte teria o seu direito protegido até que sobreviesse decisão diferente em eventual ação rescisória. Essa regra valia mesmo que houvesse entendimento em sentido oposto do STF.
A partir do novo entendimento, se o STF decidir, em precedente vinculante, que um tributo é devido, os efeitos da coisa julgada que havia desonerado o pagamento cessam automaticamente. O contribuinte é obrigado a retomar o pagamento do tributo, no prazo de 90 dias ou no próximo exercício financeiro (a depender do tributo envolvido).
Este novo entendimento se aplica a todos os contribuintes que ganharam causas que, posteriormente, foram decididas em favor do Fisco pelo STF, em precedente vinculante.
O STF não aplicou a técnica de “modulação dos efeitos”. Com isso, existe o risco de a Receita Federal cobrar tributos daqueles contribuintes que não pagaram por causa da coisa julgada favorável. Contudo, não é possível estimar os riscos envolvidos com precisão. O cenário ainda é incerto, pois cabe recurso de esclarecimentos ao STF.
O time da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Você também pode gostar
Societário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOTributário
Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.