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STF decide pela relativização da coisa julgada em matéria tributária

Na última quarta-feira (08/02), no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 955.227 e 949.297, o STF decidiu que a decisão final do contribuinte (coisa julgada) perde sua eficácia, automaticamente, quando houver posterior decisão vinculante do STF em sentido contrário. Trata-se de decisão inédita em matéria tributária, a qual afeta os tributos devidos de forma continuada (obrigações […]

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Publicado em 13/02/2023

Na última quarta-feira (08/02), no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 955.227 e 949.297, o STF decidiu que a decisão final do contribuinte (coisa julgada) perde sua eficácia, automaticamente, quando houver posterior decisão vinculante do STF em sentido contrário.

Trata-se de decisão inédita em matéria tributária, a qual afeta os tributos devidos de forma continuada (obrigações que se repetem a cada mês, trimestre, ano, etc.).

Antes, o entendimento era de que, se a coisa julgada autorizasse o não pagamento de um tributo, o contribuinte teria o seu direito protegido até que sobreviesse decisão diferente em eventual ação rescisória. Essa regra valia mesmo que houvesse entendimento em sentido oposto do STF.

A partir do novo entendimento, se o STF decidir, em precedente vinculante, que um tributo é devido, os efeitos da coisa julgada que havia desonerado o pagamento cessam automaticamente. O contribuinte é obrigado a retomar o pagamento do tributo, no prazo de 90 dias ou no próximo exercício financeiro (a depender do tributo envolvido).

Este novo entendimento se aplica a todos os contribuintes que ganharam causas que, posteriormente, foram decididas em favor do Fisco pelo STF, em precedente vinculante.

O STF não aplicou a técnica de “modulação dos efeitos”. Com isso, existe o risco de a Receita Federal cobrar tributos daqueles contribuintes que não pagaram por causa da coisa julgada favorável. Contudo, não é possível estimar os riscos envolvidos com precisão. O cenário ainda é incerto, pois cabe recurso de esclarecimentos ao STF.

O time da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

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