Sem categoria
Sancionada nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 14.133/21)
Entrou em vigor em 1º de abril de 2021 a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), aplicável às autarquias, fundações e aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A nova norma busca simplificar os processos de licitação e contratação, unificar em apenas uma Lei os principais regramentos sobre a […]
Publicado em 14/04/2021
Entrou em vigor em 1º de abril de 2021 a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), aplicável às autarquias, fundações e aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A nova norma busca simplificar os processos de licitação e contratação, unificar em apenas uma Lei os principais regramentos sobre a matéria e, principalmente, aproximar as regras legais às experiências positivas do mercado, inclusive pela adoção de entendimentos atuais do poder judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Nos próximos 2 anos, para permitir a adaptação gradual dos órgãos públicos e das empresas, o contratante poderá optar, em cada licitação, se vai aplicar a nova Lei ou o antigo regramento, e a contratação deverá seguir o regime escolhido durante toda a sua execução. Ao final do período (abril de 2023), ficarão revogadas a velha Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – 12.462/11), restando ao agente público somente a Lei 14.133/21.
Abaixo listamos 5 alterações importantes trazidas pela nova Lei de Licitações:
1. Modalidades de Licitação: Foram retiradas 3 formas de licitação – Tomada de Preços, Convite e Regime Diferenciado de Contratações (RDC), e inserido um novo modelo: o Diálogo Competitivo. Nessa modalidade, a Administração Pública dialoga com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do processo, os licitantes deverão apresentar uma proposta final que satisfaça a demanda do ente público.
2.Valor máximo para dispensa de licitação: Os valores máximos para dispensa foram elevados e agora se equiparam às disposições da Lei 13.303 (Lei da empresa pública e da sociedade de economia mista), nos seguintes termos:
- a. R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de automóveis;
- b. R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.
3.Contratos de grande vulto: A nova Lei também aumentou, de R$ 37,5 milhões para R$ 200 milhões, o valor mínimo para que obras, serviços e fornecimentos sejam considerados “de grande vulto”.
4.Regimes de contratação: Foram incluídos 3 novos regimes ao rol da antiga Lei de Licitações: o regime integrado, o semi-integrado e o fornecimento e prestação de serviço associado.
- a.Contratação integrada ou semi-integrada: a empresa contratada para obras e serviços de engenharia, além de assumir a execução e entrega do objeto, também fica responsável pelas etapas anteriores à execução, como elaboração e desenvolvimento de projetos, prestação de serviços especiais, testes, montagem e pré-operação do empreendimento contratado;
- b.Fornecimento e prestação de serviço associado: o contratado, além do fornecimento do objeto, fica responsável pela operação e/ou manutenção da obra, por tempo determinado.
5.Matriz de riscos: A Lei 14.133/21 prevê uma cláusula contratual específica para a alocação da matriz de riscos. Através dela, os contratantes podem pré-estabelecer a responsabilidade cabível a cada uma das partes, assim como fixar mecanismos que afastem sinistros e mitiguem os efeitos de danos. Essa disposição é obrigatória aos contratos ‘de grande vulto’ e às contratações na modalidade integrada e semi-integrada.
Assim, é indispensável que as empresas que contratam (ou queiram contratar) com a Administração estejam desde já preparadas para as novas regras da Lei 14.133, além de atentas a qual legislação o ente público escolheu para a licitação que se pretende participar, pois esta será a lei aplicada à execução do contrato.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
Você também pode gostar
Tributário
Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial
CONTINUAR LENDOTributário
A Lei 14.973, de 16/09/2024, trouxe uma série de medidas na área tributária.
CONTINUAR LENDOTributário
Publicado o Decreto que regulamenta a depreciação acelerada de ativos
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.