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Rio Grande do Sul: Plano de reforma tributária estadual aumenta a importância de planejamento sucessório

Nesta terça-feira (15/07), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, juntamente com o secretário da Fazenda Marco Aurélio Cardoso, apresentou as ideias que norteiam o projeto de reforma tributária elaborado pela gestão atual.   O texto da proposta ainda não foi apresentado de forma detalhada, e certamente será bastante discutido durante […]

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Publicado em 15/07/2020

Nesta terça-feira (15/07), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, juntamente com o secretário da Fazenda Marco Aurélio Cardoso, apresentou as ideias que norteiam o projeto de reforma tributária elaborado pela gestão atual.

 

O texto da proposta ainda não foi apresentado de forma detalhada, e certamente será bastante discutido durante seu trâmite perante a Assembleia Legislativa, podendo sofrer alterações. No entanto, a apresentação do projeto já indica algumas alterações que são esperadas.

 

Segundo Leite, a reforma tem o objetivo de contribuir para a superação da situação de crise nas finanças estaduais, que já se arrasta há algum tempo e só foi agravada pela pandemia de Covid-19. A proposta tem por base oito macroestratégias:

 

  • Simplificação da tributação;
  • Redistribuição da carga tributária;
  • Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-Covid;
  • Revisão de benefícios fiscais;
  • Redução do ônus fiscal para as famílias;
  • Modernização da administração tributária;
  • Transparência e cidadania;
  • Tributar menos consumo e produção e mais patrimônio.

Conforme apresentado, um dos objetivos visados é o de reduzir a tributação sobre o consumo e, de outro lado, incrementar a tributação sobre o patrimônio. Dentre as alterações esperadas, ocupa posição de destaque a majoração das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente sobre doações e heranças.

Atualmente, o Rio Grande do Sul tem alíquotas mínima de 3% e máxima de 4% sobre doações e mínima de 3% e máxima de 6% sobre heranças. A Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal, estabelece para todos os Estados e para o Distrito Federal a alíquota máxima de 8% para o imposto.

Nesse panorama, ganha importância a realização de um planejamento sucessório estratégico, capaz de resguardar o patrimônio e os interesses dos envolvidos; especialmente em face da possibilidade de aproveitamento da alíquota vigente, menos onerosa ao contribuinte.

Fontes: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/07/14/governo-do-rs-anuncia-conjunto-de-propostas-para-reforma-tributaria.ghtml

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2020/07/747586-leite-vai-propor-aumento-do-ipva-e-imposto-sobre-heranca-na-reforma-tributaria.html?utm_source=Matinal&utm_medium=email&mc_cid=6bc204b938&mc_eid=a514472f85

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