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Recesso forense e suspensão de prazos

O que é recesso forense? Na esfera judicial, o recesso forense é o período entre 20 de dezembro e 06 de janeiro em que os Poderes Judiciários Estadual e Federal fecham. Nesse período, não há atendimento ao público. Os Foros e Tribunais funcionam em regime de plantão e mantêm os serviços internos essenciais ao atendimento […]

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Publicado em 07/12/2022

O que é recesso forense?

Na esfera judicial, o recesso forense é o período entre 20 de dezembro e 06 de janeiro em que os Poderes Judiciários Estadual e Federal fecham. Nesse período, não há atendimento ao público. Os Foros e Tribunais funcionam em regime de plantão e mantêm os serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência.

Suspensão de prazos, audiências e julgamentos

A suspensão de prazos inicia-se junto com o recesso, em 20 de dezembro, e estende-se até o dia 20 de janeiro, em processos físicos e eletrônicos.

Art. 220 do CPC/2015:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
  • 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Também ficam suspensas as audiências, sessões de julgamento e publicação de intimações.

A disponibilização de despachos, decisões, sentenças e acórdãos não é interrompida e pode ser conferida na consulta online do processo.

Muita atenção!

 Os prazos que estavam em curso antes do recesso têm a sua contagem parada e retomada no dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro.

As intimações publicadas dentro do período da suspensão têm a sua contagem iniciada após o término da suspensão dos prazos.

Em resumo:

  • 20/12 a 06/01: suspensão do expediente forense e dos prazos;
  • 07/1 a 20/01: expediente normal; suspensão dos prazos, audiências e sessões;

E na esfera administrativa?

 Nos procedimentos administrativos não há suspensão de prazos neste período de final de ano. Órgãos como a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Prefeituras, por exemplo, seguem expedindo Notificações e todos os prazos continuam correndo normalmente.

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