Tributário

Publicada a Instrução Normativa que regulamenta a atualização de bens e direitos detidos por pessoas físicas no exterior

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2180/24 que, dentre outros aspectos, regulamentou a atualização de bens e direitos detidos no exterior, autorizada pela Lei nº 14.754/23 (ver informativo que divulgamos em 19/12/23).   Referida lei previu a possibilidade de a pessoa física atualizar, em sua declaração de ajuste anual do IR, o valor […]

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Publicado em 19/03/2024

  1. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2180/24 que, dentre outros aspectos, regulamentou a atualização de bens e direitos detidos no exterior, autorizada pela Lei nº 14.754/23 (ver informativo que divulgamos em 19/12/23).
 
  1. Referida lei previu a possibilidade de a pessoa física atualizar, em sua declaração de ajuste anual do IR, o valor dos bens e direitos detidos no exterior a valor de mercado em 31/12/2023, a fim de tributar a diferença para o custo de aquisição a uma alíquota reduzida de 8%.

 
  1. A seguir, elencamos os principais pontos regulamentados pela Receita Federal:

 
  1. -Bens e direitos que podem ser atualizados: aplicações financeiras (quaisquer operações financeiras fora do País), bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e participações em entidades controladas. A opção pode ser exercida em conjunto ou de forma separada para cada bem ou direito. É aplicável a bens alienados em 2024 antes de ser formalizada a opção.
 
  1. -Não podem ser atualizados: bens ou direitos que não tiverem sido declarados na última declaração, bens e direitos adquiridos em 2023, moeda estrangeira em espécie, joias, obras de artes, dentre outros, bens e direitos localizados no Brasil.
 
  1. -Forma de declaração: apresentação de declaração específica (Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex) disponível no E-CAC, acompanhada do pagamento do IRPF à alíquota de 8%.
 
  1. -Prazos: de 15 de março a 31 de maio de 2024.
 
  1. -Efeitos: após a apresentação da declaração e pagamento do imposto, o novo custo de aquisição dos bens e direitos produzirá efeitos desde 1º de janeiro de 2024.
 
  1. Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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