Tributário

Oportunidade: Receita Federal lança Programa de Transação por Adesão para contribuintes com débitos pendentes.

A Receita Federal lançou, na semana passada, Edital de Transação por Adesão nº 1 no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. A proposta possibilita aos contribuintes detentores de débitos tributários a regularização da situação fiscal de forma simplificada e vantajosa.   O programa prevê parcelamentos e descontos nos créditos tributários que forem considerados irrecuperáveis ou […]

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Publicado em 02/04/2024

  1. A Receita Federal lançou, na semana passada, Edital de Transação por Adesão nº 1 no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. A proposta possibilita aos contribuintes detentores de débitos tributários a regularização da situação fiscal de forma simplificada e vantajosa.
 
  1. O programa prevê parcelamentos e descontos nos créditos tributários que forem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. De acordo com o edital, poderá haver a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais incidentes sobre os créditos tributários, observado o limite de 65% sobre o valor total do objeto da negociação.
 
  1. O programa está disponível para adesão por parte de pessoas físicas e jurídicas cujo contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observados os demais requisitos.
 
  1. São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
 
  1. A adesão poderá ser realizada a partir das 8h do dia 01.04.2024 até às 23h59min59seg do dia 31.07.2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
 
  1. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados no Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão. As condições de pagamento (valor de entrada e número de prestações) variam de acordo com a classificação dos créditos.
 
  1. A adesão à transação implica a confissão de dívida e a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais em relação aos débitos incluídos na transação.
 
  1. Além disso, os interessados devem cumprir obrigações específicas, como: não utilizar a transação de forma abusiva; não alienar bens ou direitos sem comunicar à RFB; não ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores; aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e autorizar a compensação de valores reconhecidos pelo órgão.
 
  1.  Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
 
  1. Fontes:
 
  1. Ministério da Fazenda. Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. Publicado em: 19 mar 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-lanca-edital-de-transacao-no-ambito-do-programa-litigio-zero-2024
 
  1. Ministério da Fazenda. Edital da Transação por Adesão nº 1. Publicado em 19 mar 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173.

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