Cível
Modificação na Regulamentação do Mercado Livre de Energia – Portaria MME 50/2022
A Portaria nº 50/2022 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2024, os consumidores do mercado de alta tensão poderão comprar energia elétrica de qualquer fornecedor. Essa medida abre caminho para que qualquer usuário enquadrado na Tarifa do Grupo A, ou seja, aquele que recebe energia elétrica com tensão igual ou superior a 2,3kV ou […]
Publicado em 11/03/2024
A Portaria nº 50/2022 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2024, os consumidores do mercado de alta tensão poderão comprar energia elétrica de qualquer fornecedor.
Essa medida abre caminho para que qualquer usuário enquadrado na Tarifa do Grupo A, ou seja, aquele que recebe energia elétrica com tensão igual ou superior a 2,3kV ou atendidos pelo sistema subterrâneo de distribuição, independentemente de seu nível de consumo, possa aderir ao mercado livre de energia elétrica.
Os consumidores que migrarem para este mercado poderão negociar diretamente com seus supridores as condições de fornecimento, como prazo, fonte da energia, preços, flexibilidades, produtos, serviços e outras facilidades que melhor atendem as suas necessidades.
Antes da Portaria somente os consumidores de alta tensão, com demanda superior a 500 kW, podiam adentrar no mercado. Agora os consumidores de pequeno e médio porte, com consumo abaixo de 500 kW enquadrados na Tarifa do Grupo A, também poderão escolher seus fornecedores.
Fontes:
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-n-50/gm/mme-de-27-de-setembro-de-2022-432279937
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