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Governo Federal reduz as alíquotas do IPI – Vigência da redução

No dia 25/02/2022, foi publicado o Decreto 10.979/2022, que reduziu as alíquotas do IPI. A redução foi de 18,5% da alíquota para os produtos classificados na posição 87.03 e de 25% para as demais mercadorias listadas na Tabela TIPI do Decreto 8.950/2016 (decreto que aprovou a Tabela TIPI), com exceção dos produtos do capítulo 24 […]

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Publicado em 08/03/2022

No dia 25/02/2022, foi publicado o Decreto 10.979/2022, que reduziu as alíquotas do IPI. A redução foi de 18,5% da alíquota para os produtos classificados na posição 87.03 e de 25% para as demais mercadorias listadas na Tabela TIPI do Decreto 8.950/2016 (decreto que aprovou a Tabela TIPI), com exceção dos produtos do capítulo 24 (tabaco), que não tiveram redução. A redução está em vigência desde o dia 25/02/2022.

A duração do decreto é alvo de questionamentos por parte dos contribuintes. O texto publicado no dia 25 permite entender que seus efeitos perdurarão somente até 31/03/2022. Isso porque, a partir de 01/04/2022, passará a valer a Tabela TIPI aprovada pelo Decreto 10.923/2021 (publicado em 31/12/2021) com alíquotas semelhantes às praticadas antes da referida redução.

Ontem (07/03/2022), a Receita Federal comunicou que está preparando um novo decreto para estabelecer expressamente que a redução do IPI continuará a valer após a entrada em vigor da nova Tabela TIPI do Decreto 10.923/2021.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/comunicado#:~:text=Considerando%20a%20entrada%20em%20vigor,geral%20do%20IPI%2C%20promovida%20pelo

 

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