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Certidões da RFB e PGFN passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Nesta terça-feira (28), foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal no âmbito Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com […]

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Publicado em 30/12/2021

Nesta terça-feira (28), foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal no âmbito Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a nova norma, a partir de 1º de janeiro de 2022, as certidões serão solicitadas e emitidas exclusivamente por meio da internet, nos endereços http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Desse modo, caso as informações constantes nas bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões automaticamente, o contribuinte poderá consultar a sua situação fiscal e apresentar pedido de liberação, via processo digital, disponível no Portal e-CAC, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103/2021:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122400

 

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