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Aprovação das contas dos administradores nas sociedades empresárias

Anualmente as sociedades empresárias devem realizar a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios para deliberar sobre as contas dos administradores, que têm de ser votadas no prazo de até quatro meses após o término do exercício social. Como o exercício social normalmente coincide com o ano civil, a assembleia/reunião deve ocorrer até o dia […]

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Publicado em 10/02/2022

Anualmente as sociedades empresárias devem realizar a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios para deliberar sobre as contas dos administradores, que têm de ser votadas no prazo de até quatro meses após o término do exercício social. Como o exercício social normalmente coincide com o ano civil, a assembleia/reunião deve ocorrer até o dia 30 de abril.

Na assembleia/reunião, os sócios analisam e discutem o relatório dos negócios realizadas pelos administradores, além dos dados do balanço patrimonial e de resultado econômico, que devem obter voto favorável da maioria dos presentes para a sua aprovação. Isso permite que seja avaliado o desempenho dos gestores e decidida sua manutenção ou destituição à frente da gestão da sociedade. Aprovadas as contas, os sócios também devem deliberar sobre a destinação do resultado.

Essa também é a oportunidade em que os administradores podem justificar as decisões tomadas durante o exercício social, pois a aprovação de contas tem como efeito isentá-los de qualquer responsabilidade sob os atos praticados durante seu mandato. Se houver a aprovação das contas sem ressalvas, os sócios não podem mais questionar os atos de gestão praticados pelos administradores, exceto nas hipóteses de erro, dolo ou simulação.

A ausência de aprovação de contas pode causar alguns entraves ao dia a dia da sociedade, tendo em vista que a regularidade social é uma condição para receber investimentos, tomar empréstimos junto às instituições financeiras e participar de licitações, por exemplo.

O procedimento concede confiança tanto aos administradores quanto aos sócios, pois fornece segurança e transparência na condução dos negócios, colaborando para que sejam identificadas e corrigidas eventuais irregularidades.

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