Tributário

A prescrição intercorrente no curso da Execução Fiscal

No âmbito da execução fiscal, a prescrição intercorrente caracteriza-se pela paralisação do processo durante o prazo de prescrição do crédito tributário (5 anos) e gera a extinção da dívida. Este instituto, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF, tem como objetivo impedir que os processos de cobrança de […]

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Publicado em 25/09/2023

No âmbito da execução fiscal, a prescrição intercorrente caracteriza-se pela paralisação do processo durante o prazo de prescrição do crédito tributário (5 anos) e gera a extinção da dívida.

Este instituto, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF, tem como objetivo impedir que os processos de cobrança de dívidas tributárias permaneçam tramitando por muitos anos sem qualquer andamento útil ao pagamento da dívida.

Quando do julgamento do Recurso Especial. 1.340.553/RS, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu como deve ser realizada a contagem de tal prazo.

De acordo com a decisão, a partir do momento em que a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor ou de bens aptos a pagar a dívida, a execução fiscal é suspensa por 1 ano. Este prazo tem início automaticamente, não sendo necessário que o juiz determine a suspensão, e, neste período, também fica suspenso o prazo da prescrição intercorrente.

Transcorrido 1 ano, começa a fluir, também automaticamente, o prazo de 5 anos da prescrição intercorrente. Este prazo pode ser interrompido pela efetiva citação do devedor ou pela efetiva constrição patrimonial (imposição de gravame ou limitação ao patrimônio), como bloqueio de valores em conta corrente, venda judicial de bem móvel ou imóvel, etc. Nestas hipóteses, o prazo volta a ser contado do início.

Verificada, portanto, a passagem do prazo de 5 anos sem a ocorrência de qualquer situação que interrompa o prazo prescricional, estará configurada a prescrição intercorrente e a dívida deverá ser extinta, nos termos do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional. Por consequência, ocorre a extinção do processo.

Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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