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A importância das Regras Incoterms®
A existência de condições padrões para contratos comerciais, em especial nos negócios internacionais, contribui para que haja um entendimento claro e universal sobre o que está sendo pactuado. Seu objetivo consiste principalmente em evitar a aplicação de usos e costumes regionais, possivelmente desconhecidos por uma das partes, mas também em mitigar as “barreiras da língua” […]
Publicado em 05/01/2022
A existência de condições padrões para contratos comerciais, em especial nos negócios internacionais, contribui para que haja um entendimento claro e universal sobre o que está sendo pactuado. Seu objetivo consiste principalmente em evitar a aplicação de usos e costumes regionais, possivelmente desconhecidos por uma das partes, mas também em mitigar as “barreiras da língua” e, de modo geral, evitar conflitos de interpretação, assim diminuindo os riscos do negócio.
Para atingir esse objetivo, a Câmara Internacional do Comércio (ICC) criou, em 1923, uma lista de cláusulas padrões para orientar o comércio global. A versão atualizada dessa lista é amplamente utilizada ainda hoje, e recebe o nome de Incoterms® (abreviação de “International Commercial Terms”).
As Regras Incoterms estão disponíveis a qualquer pessoa que queira utilizá-las, e servem de sugestão para obrigações que todo contrato precisa definir (especialmente os internacionais). Ao todo são 11 Incoterms, divididos em 4 grupos (E, D, F e C). Todos regram os mesmos deveres, mas cada Incoterm aloca responsabilidades, direitos e custos de forma diferente, criando assim um leque de possibilidades para subsidiar a negociação. Dentre as obrigações cobertas estão: qual parte será responsável pelo frete; quem deve contratar seguros; em que momento ocorre a transferência da propriedade da mercadoria; entre outras.
O uso dos Incoterms EXW, FOB e CIF se popularizou inclusive no comércio interno, porém muitas vezes esses termos são empregados de maneira equivocada, o que pode gerar conflitos. Confira abaixo os Incoterms mais usados no comércio nacional e internacional e entenda as suas diferenças:
1.EXW (Ex work). Aloca maior reponsabilidade ao comprador. Por esse Termo, o vendedor deve apenas disponibilizar a mercadoria em local estabelecido (comumente na própria fábrica). A partir de então, todos os custos e riscos relativos ao transporte e eventuais seguros passam ao comprador. A cláusula EXW pode ser utilizada independentemente do modal de transporte.
2.FOB (Free on Board). Nessa cláusula o vendedor assume os custos e riscos até o embarque da mercadoria no navio. Após o embarque, é responsabilidade do comprador providenciar eventual seguro e pagar o transporte até o destino final. O FOB é exclusivo para modais marítimos. No caso de transportes rodoviário, ferroviário ou aéreo, é empregada a cláusula FCA.
3.CIF (Cost, Insurance and Freight). Aqui o vendedor fica responsável pelo transporte da mercadoria até o porto de destino. Contudo, após embarcada a mercadoria no navio, todos os riscos passam a correr por conta do comprador. Para mitigar esses riscos, o vendedor fica obrigado a contratar seguro dos bens durante o transporte. O CIF também é utilizado apenas para modais marítimos. No caso de transporte terrestre, deve ser aplicado o CIP.
4.DAP (Delivered At Place). Toda a responsabilidade fica com o vendedor, que está encarregado de contratar frete, seguros e assumir todas as despesas. A responsabilidade apenas passa ao comprador quando a mercadoria é entregue no local de destino (normalmente a sede do comprador), e este deve apenas promover o descarregamento da mercadoria. Se inclusive o descarregamento for de responsabilidade do vendedor, será aplicado o Incoterm DPU.
A última atualização das Regras Incoterms ocorreu em 2020 e está atualmente em vigor. Contudo, é importante que as partes esclareçam qual versão dos Incoterms será aplicada para o contrato, uma vez que a versão anterior, de 2010, permanece vigente para aqueles que a utilizam.
Além disso, recomenda-se sempre alinhar com a outra parte a aplicação integral do Incoterm escolhido, pois pode acontecer de uma parte tentar ‘alterar’, nas demais cláusulas do contrato, as condições do Incoterm escolhido. Recomenda-se sempre que alterações a um Incoterm sejam produzidas de comum acordo entre as partes, e expressamente registradas no contrato, para evitar problemas durante a execução das obrigações.
Portanto, as Regras Incoterms são ferramentas importantes que ajudam na negociação de contratos, especialmente quando o transporte da mercadoria é fonte relevante de riscos e despesas. Seu conhecimento é essencial para manter as tratativas ágeis e claras, e possui as vantagens de serem aceitas e conhecidas em âmbito internacional e de prevenir conflitos interpretativos.
Fontes:
https://iccwbo.org/resources-for-business/incoterms-rules/incoterms-2020/
http://blog.narwalsistemas.com.br/diferenca-exw-e-fob/
https://www.fazcomex.com.br/blog/incoterms-2020-todos-termos/
https://simplificafretes.com.br/incoterms-entenda-o-que-sao-os-termos-internacionais-de-comercio/
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