Tributário

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: Governo facilita negociação para regularização de dívidas

Nesta semana foi publicada a Portaria PGFN nº 1.241, que altera a Portaria PGFN nº 6.757/2022, trazendo transparência no cálculo da capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que buscam regularidade fiscal por meio da transação tributária. A nova norma tem como objetivo reafirmar o compromisso da PGFN em relação à transparência no cálculo da capacidade […]

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Publicado em 20/10/2023

Nesta semana foi publicada a Portaria PGFN nº 1.241, que altera a Portaria PGFN nº 6.757/2022, trazendo transparência no cálculo da capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que buscam regularidade fiscal por meio da transação tributária.

A nova norma tem como objetivo reafirmar o compromisso da PGFN em relação à transparência no cálculo da capacidade de pagamento presumida, uma vez que sempre existiram queixas de contribuintes e advogados de que não havia muita publicidade sobre a Capag.

Listamos as principais mudanças introduzidas pela Portaria PGFN nº 1.241:

  • No site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de transparência e orientação aos contribuintes, serão disponibilizadas informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento presumida;
  • A fórmula da capacidade de pagamento presumida constará no site da PGFN de forma aberta, sem exigência de senha e login, constando os elementos que a procuradoria utiliza para o cálculo da capacidade de pagamento, sem identificação do contribuinte, em razão da necessidade de manter o seu sigilo fiscal;
  • Haverá possibilidade de revisão da capacidade de pagamento e apresentação de recurso se o pedido de revisão for negado, além da realização de novo pedido, quando julgado definitivamente o anterior, se demonstrada a ocorrência de fato superveniente que altere a análise original da capacidade de pagamento do contribuinte.

Outra novidade importante é que os contribuintes poderão negociar melhores condições de desconto e pagamento se oferecerem contrapartidas de aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG).

Também destacamos que a portaria viabiliza a aceitação de precatórios na transação, nos termos de ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda ainda a ser publicado.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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