Tributário
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: Governo facilita negociação para regularização de dívidas
Nesta semana foi publicada a Portaria PGFN nº 1.241, que altera a Portaria PGFN nº 6.757/2022, trazendo transparência no cálculo da capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que buscam regularidade fiscal por meio da transação tributária. A nova norma tem como objetivo reafirmar o compromisso da PGFN em relação à transparência no cálculo da capacidade […]
Publicado em 20/10/2023
Nesta semana foi publicada a Portaria PGFN nº 1.241, que altera a Portaria PGFN nº 6.757/2022, trazendo transparência no cálculo da capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que buscam regularidade fiscal por meio da transação tributária.
A nova norma tem como objetivo reafirmar o compromisso da PGFN em relação à transparência no cálculo da capacidade de pagamento presumida, uma vez que sempre existiram queixas de contribuintes e advogados de que não havia muita publicidade sobre a Capag.
Listamos as principais mudanças introduzidas pela Portaria PGFN nº 1.241:
- No site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de transparência e orientação aos contribuintes, serão disponibilizadas informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento presumida;
- A fórmula da capacidade de pagamento presumida constará no site da PGFN de forma aberta, sem exigência de senha e login, constando os elementos que a procuradoria utiliza para o cálculo da capacidade de pagamento, sem identificação do contribuinte, em razão da necessidade de manter o seu sigilo fiscal;
- Haverá possibilidade de revisão da capacidade de pagamento e apresentação de recurso se o pedido de revisão for negado, além da realização de novo pedido, quando julgado definitivamente o anterior, se demonstrada a ocorrência de fato superveniente que altere a análise original da capacidade de pagamento do contribuinte.
Outra novidade importante é que os contribuintes poderão negociar melhores condições de desconto e pagamento se oferecerem contrapartidas de aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG).
Também destacamos que a portaria viabiliza a aceitação de precatórios na transação, nos termos de ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda ainda a ser publicado.
Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Você também pode gostar
Tributário
Recurso Extraordinário 592.616 – Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS e COFINS
CONTINUAR LENDOSocietário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.