Tributário

Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS

Em outubro deste ano, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto 57.844, oferecendo parcelamento de débitos, tributários e não tributários, com redução de juros e multas. Podem aderir ao programa empresas em recuperação judicial, empresas com falência decretada e cooperativas em liquidação. O programa oferece […]

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Publicado em 28/10/2024

Em outubro deste ano, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto 57.844, oferecendo parcelamento de débitos, tributários e não tributários, com redução de juros e multas.

Podem aderir ao programa empresas em recuperação judicial, empresas com falência decretada e cooperativas em liquidação. O programa oferece três modalidades de parcelamento:

-redução de 95% de juros e multas para pagamento em até 12 parcelas;

-redução de 80% de juros e multas para parcelamento de 13 a 120 meses; e

-redução de 70% de juros e multas para parcelamento de 121 a 180 meses.

Para solicitar a adesão, o contribuinte deve realizar o pedido pelo Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, anexando documentos que comprovem o deferimento da recuperação judicial ou, no caso de cooperativas, a ata de liquidação ou decisão judicial equivalente.

Vale destacar que a adesão exige confissão irretratável dos débitos, renúncia expressa a discussões administrativas ou judiciais sobre esses valores e desistência de ações ou recursos em andamento. Além disso, o pedido deve abranger, obrigatoriamente, todos os débitos em nome do devedor junto à Secretaria da Fazenda.

Fontes:

BRASIL. Lei n.º 57.844, de 22 de outubro de 2024. Institui o Programa de Recuperação II, no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 22 out. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021. Dispõe sobre normas gerais de tributação do ICMS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 9 jul. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Convênio ICMS nº 191, de 8 de dezembro de 2023. Dispõe sobre normas específicas de tributação do ICMS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 11 dez. 2023.

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