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STJ analisa tributação de crédito do Reintegra

Pela primeira vez, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a tributação pelo IRPJ e pela CSLL dos créditos do Reintegra recebidos durante a vigência da Lei nº 12.546, de 2011, antes da Lei nº 13.043, de 2014. Trata-se do RESP nº 1571354, patrocinado pelo Teixeira Ribeiro Advogados. O julgamento, iniciado […]

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Publicado em 13/08/2019

Pela primeira vez, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a tributação pelo IRPJ e pela CSLL dos créditos do Reintegra recebidos durante a vigência da Lei nº 12.546, de 2011, antes da Lei nº 13.043, de 2014. Trata-se do RESP nº 1571354, patrocinado pelo Teixeira Ribeiro Advogados. O julgamento, iniciado em maio, recebeu o voto-vista da Ministra Regina Helena Costa na sessão do dia 06 de agosto de 2019. O caso já conta com dois votos favoráveis aos contribuintes e está, agora, aguardando voto-vista do Ministro Benedito Gonçalves. Na Segunda Turma do STJ, o entendimento é favorável à Fazenda Nacional.

O RESP nº 1571354 servirá como orientação para os demais julgamentos da Primeira Turma e poderá viabilizar que a tese seja discutida também no âmbito da Primeira Seção do STJ, responsável pela unificação da interpretação da legislação federal tributária em nível nacional.

Mais informações em:

Valor 12/08

Valor 10/05:

Conjur

 

 

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