Tributário
Oportunidade Tributária: o STJ analisará a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 (vinte) salários mínimos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamento do próximo dia 25/10 o Tema Repetitivo nº 1.079. Nessa oportunidade, o STJ analisará se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”. A discussão submetida a julgamento tem […]
Publicado em 18/10/2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamento do próximo dia 25/10 o Tema Repetitivo nº 1.079.
Nessa oportunidade, o STJ analisará se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”.
A discussão submetida a julgamento tem como objetivo definir se o Decreto-Lei nº 2.318/1986 teria revogado apenas o caput do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, o qual disciplinava o recolhimento das contribuições devidas diretamente à Previdência Social, permanecendo vigente o respectivo parágrafo único, destinado a limitar a base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 (vinte) salários mínimos.
Há julgados favoráveis aos contribuintes perante o STJ, o que ensejou o julgamento do tema sob o rito especial dos repetitivos, tendo em vista a necessidade de uniformização do entendimento jurisprudencial.
A decisão terá efeito vinculante e será aplicada a todos os contribuintes sujeitos ao recolhimento das contribuições devidas a terceiros.
Tendo em vista que a decisão do STJ pode vir acompanhada da chamada “modulação de efeitos” (quando a decisão não produz efeitos para o passado), é recomendável que os contribuintes revisem suas estratégias em relação a esse tema, eventualmente ajuizando ação judicial antes de 24/10/2023.
Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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