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Oportunidade tributária: manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS pelo prazo de 90 dias
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, originalmente, foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 1159 publicada em 12 de janeiro de 2023. Entretanto, a redução dos créditos produziu efeitos somente a partir de 1º de maio de 2023. Isso porque existe uma regra, no direito tributário, segundo […]
Publicado em 13/07/2023
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, originalmente, foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 1159 publicada em 12 de janeiro de 2023.
Entretanto, a redução dos créditos produziu efeitos somente a partir de 1º de maio de 2023. Isso porque existe uma regra, no direito tributário, segundo a qual a majoração da carga tributária de PIS/COFINS só produz efeitos após 90 dias da publicação da lei que estabelecer o aumento, ou a redução dos créditos, como nesse caso.
Ocorre que, durante o processo de conversão da MP nº 1159/23 em lei, por questões políticas, o seu texto foi incorporado a uma outra MP, qual seja, nº 1147/22 (que tratava do PERSE e das alíquotas de PIS e COFINS do transporte aéreo).
A Lei nº 14.592 publicada em 30 de maio de 2023, que excluiu o ICMS das bases dos créditos de PIS e COFINS, foi objeto de conversão da MP 1147/22, e não da MP 1159/23 (original).
Em virtude disso, é possível defender que houve majoração da carga tributária (por meio da redução dos créditos) durante o processo de conversão da medida provisória em lei, visto que o texto original da MP 1147/22 não previa a exclusão do ICMS da base dos créditos.
Tendo ocorrido o aumento da carga tributária, a Lei nº 14.592/23 somente poderia produzir efeitos após o prazo de 90 dias.
O STF já analisou situação semelhante a esta, mas em relação a outra lei. Trata-se do tema 278 da repercussão geral, no qual restou definido que a majoração da carga tributária, durante o processo de conversão de medida provisória em lei, somente produz efeitos após o prazo de 90 dias da publicação da lei.
Tendo em vista que a Lei nº 14.592/23 previu que seus efeitos são imediatos, a manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS pelo prazo de 90 dias depende do ingresso de ação judicial.
O time da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Citação de fontes:
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