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MP 959/2020 Prorroga início de vigência da LGPD
Foi publicada, no dia 29/04/2020, a MP 959/2020, que adia a data de entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A Medida Provisória nº 956 prorroga a vacatio legis da LGPD, que passa a ser 03 de maio de 2021. Diante da extensa lista de deveres e obrigações que a LGPD […]
Publicado em 30/04/2020
Foi publicada, no dia 29/04/2020, a MP 959/2020, que adia a data de entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A Medida Provisória nº 956 prorroga a vacatio legis da LGPD, que passa a ser 03 de maio de 2021.
Diante da extensa lista de deveres e obrigações que a LGPD traz, esse adiamento proporciona mais tempo para as empresas se organizarem e se adaptarem. Mesmo com o novo prazo, recomendamos que seja mantida a atuação preventiva, assim garantindo-se conformidade contratual, mitigando-se riscos e prevenindo-se danos.
Caso a MP 931/20 não seja convertida em lei, seus efeitos perderão a validade em 60 dias a contar da publicação (28/06/2020), prorrogáveis por igual prazo.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv959.htm
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