Tributário
Instituição Financeira vence disputa no CARF sobre dedução de perdas com inadimplência no Imposto de Renda
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu a favor do Contribuinte em um caso envolvendo a dedução de perdas com inadimplência no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão permite que o banco realize esses abatimentos em anos posteriores ao reconhecimento da perda, contrariando o entendimento da Receita Federal. A disputa envolvia […]
Publicado em 08/08/2024
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu a favor do Contribuinte em um caso envolvendo a dedução de perdas com inadimplência no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão permite que o banco realize esses abatimentos em anos posteriores ao reconhecimento da perda, contrariando o entendimento da Receita Federal.
A disputa envolvia R$ 7,7 bilhões em perdas que o contribuinte deduziu em 2012, referentes a operações de crédito realizadas entre 2008 e 2010. A Receita Federal questionava a legalidade dessa dedução, alegando que ela deveria ter ocorrido nos anos em que as perdas foram reconhecidas.
O CARF, no entanto, entendeu que a lei não impede a postergação da dedução, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A decisão traz segurança jurídica para as empresas e pode impactar a forma como as perdas com inadimplência são tratadas no futuro.
É importante ressaltar que a Lei nº 14.467/2022, que entra em vigor em 2025, altera as regras para dedução de perdas em instituições financeiras, exigindo que o registro seja feito no momento da inadimplência. No entanto, essa mudança não afeta casos anteriores a 2025.
Fontes:
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