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INDREI 79/2022 estabelece novas regras para autenticação de livros contábeis e societários
Em novembro de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou a Instrução Normativa 79, que alterou as disposições da Instrução Normativa 82 sobre a autenticação de livros contábeis e societários dos empresários individuais e sociedades. A INDREI 82/2021 estabeleceu que o procedimento para a autenticação de livros societários ocorreria de forma […]
Publicado em 05/01/2023
Em novembro de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou a Instrução Normativa 79, que alterou as disposições da Instrução Normativa 82 sobre a autenticação de livros contábeis e societários dos empresários individuais e sociedades.
A INDREI 82/2021 estabeleceu que o procedimento para a autenticação de livros societários ocorreria de forma exclusivamente digital nos sistemas das Juntas Comerciais, e após o seu preenchimento completo, retirando a possibilidade de autenticação dos livros físicos, preenchidos ou em branco, e dos livros digitais em branco.
No entanto, a INDREI 79/2022 passou a permitir novamente a autenticação digital de livros preenchidos ou em branco. Essa mudança é bastante significativa, pois anteriormente os livros societários só poderiam ser autenticados digitalmente na Junta Comercial após a sociedade finalizar o seu preenchimento. Agora os livros societários em branco podem ser apresentados à registro, autenticando os termos de abertura e de encerramento.
Outras alterações relevantes foram as seguintes:
-os livros físicos já escriturados, autenticados ou não, poderão ser digitalizados e enviados para autenticação da Junta Comercial na forma de livro digital, com declaração firmada pelos responsáveis de que o livro digitalizado é cópia fiel do livro físico;
-após o deferimento da autenticação, o usuário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para fazer download do livro digital no sistema das Juntas Comerciais;
-os livros físicos em branco já autenticados pelas Juntas Comerciais poderão ser utilizados até que se conclua o seu preenchimento.
O DREI disponibilizou um modelo para o preenchimento do Livro de Registro de Ações Nominativas. O uso do modelo é meramente facultativo, mas de grande relevância para que os empresários individuais e as sociedades possam se orientar no momento de elaboração dos seus próprios livros societários.
O escritório Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e para auxiliar no registro de livros societários conforme as novas regras do DREI.
Instrução Normativa DREI 79/2022
Instrução Normativa DREI 82/2021
Acesso ao modelo de Livro de Registro de Ações Nominativas disponibilizado pelo DREI:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/instrucoes-normativas
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