Tributário

IN 2216/24 AMPLIA A RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM CONSTAR NA DIRBI

Na última sexta-feira, 06/09, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.216/24, que ampliou o número de incentivos que devem constar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A DIRBI, instituída pela MP 1.227/24, é uma obrigação acessória que exige dos contribuintes a prestação de informações sobre os incentivos fiscais que […]

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Publicado em 13/09/2024

Na última sexta-feira, 06/09, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.216/24, que ampliou o número de incentivos que devem constar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI, instituída pela MP 1.227/24, é uma obrigação acessória que exige dos contribuintes a prestação de informações sobre os incentivos fiscais que usufruem. Inicialmente, a lista incluía 16 incentivos a serem declarados. A nova IN 2.216/24, no entanto, ampliou essa relação para 43 incentivos. Entre eles, estão:

-PERSE

-RECAP

-REIDI (adquirente habilitado)

-REPORTO

-DESONERAÇÃO DA FOLHA

-SUDAM / SUDENE

-PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS

-ZONA FRANCA DE MANAUS

-SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS (crédito fiscal)

-INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

As empresas têm até o dia 20/10/2024 para apresentar ou retificar as informações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024. A medida tem aplicação imediata, e o não cumprimento pode resultar em multas de até 1,5% da receita bruta da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Há, ainda, previsão de penalidades para o fornecimento de informações incorretas, inexatas ou omitidas. Nesses casos, a multa pode corresponder a 3% do valor declarado de forma incorreta, inexata ou omitida.

No caso de incentivos relativos ao IRPJ e à CSLL, as informações deverão ser prestadas da seguinte forma:

-no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

-no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

A entrega da DIRBI deve ser realizada por meio do E-CAC e é obrigatória para os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. Os valores declarados serão submetidos a auditorias internas, por isso, é importante que os contribuintes adotem cautela e cuidado ao informar os dados. Sugere-se a implementação de um procedimento interno de revisão das informações antes da transmissão da declaração.

Fontes:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=140316

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1227.htm#art2

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