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ECA Digital: cuidados e estratégias para as empresas

A lei nº 15.211/2025 do ECA Digital entrará em vigor a partir de 17 de março de 2026 e tem o objetivo de expandir a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. Empresas devem considerar a nova lei antes de publicar conteúdos publicitários e campanhas digitais que envolvam ou possam […]

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Publicado em 04/03/2026

A lei nº 15.211/2025 do ECA Digital entrará em vigor a partir de 17 de março de 2026 e tem o objetivo de expandir a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. Empresas devem considerar a nova lei antes de publicar conteúdos publicitários e campanhas digitais que envolvam ou possam ser acessados por crianças e adolescentes.

Acesso provável

Entende-se que conteúdos atrativos, de fácil acesso ou com grau de risco à privacidade, segurança ou desenvolvimento da criança ou do adolescente são considerados de “acesso provável”. Ou seja, o conteúdo não precisa ser diretamente voltado para o público infanto-juvenil para que seja regulado pelo ECA Digital.

A lei não veda a publicação desse tipo de conteúdo, mas estabelece que as empresas devem criar mecanismos voltados à segurança das crianças e adolescentes, dentre eles:

Proteção à privacidade: a lei é mais rígida quanto à exposição de elementos que identifiquem crianças e adolescentes (uniforme do colégio, rosto, voz).

Adequação à faixa etária: plataformas que são consideradas de “acesso provável” devem ter ferramentas de identificação da idade do usuário, a fim de evitar o acesso a conteúdos inadequados para a faixa etária.

 

Estratégias de Gestão de Risco

Políticas internas de publicidade infantil: estabelecer diretrizes para o uso de imagens e criação de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.

Revisão das campanhas e conteúdos: submeter conteúdo à prévia aprovação dos times de Marketing ou Jurídico antes da veiculação em qualquer canal de comunicação.

Conteúdos voltados para os pais: direcionar os conteúdos aos pais e responsáveis, utilizando sempre linguagem natural, sem exageros, imperativos e promessas. Evitar elementos persuasivos ou típicos do universo infanto-juvenil em conteúdos ou campanhas publicitárias.

Apoio à supervisão de pais ou responsáveis: não publicar imagens ou gravações de crianças e adolescentes sem a prévia autorização dos adultos responsáveis.

Controle de dados e monitoramento de plataformas digitais: não utilizar dados sensíveis para direcionamento do conteúdo.

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