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COVID-19 E OS EFEITOS TRIBUTÁRIOS

Na última segunda-feira (16/03), o Governo Federal anunciou uma série de providências com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos decorrentes da disseminação do novo coronavírus. Essas medidas emergenciais preveem a injeção de cerca de R$ 147,3 bilhões na economia. As medidas anunciadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, visam garantir o capital de giro […]

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Publicado em 17/03/2020

Na última segunda-feira (16/03), o Governo Federal anunciou uma série de providências com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos decorrentes da disseminação do novo coronavírus. Essas medidas emergenciais preveem a injeção de cerca de R$ 147,3 bilhões na economia.

As medidas anunciadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, visam garantir o capital de giro das empresas e impedir demissões de trabalhadores. Entre elas, destacam-se as seguintes:

Como medidas de combate específico da Covid-19, o Governo Federal também anunciou a redução das alíquotas do Imposto de Importação (II) para produtos de uso médico hospitalar até o final do ano e a desoneração temporária do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) dos produtos nacionais e importados necessários ao combate da doença.

Apesar de grande parte das medidas referidas dependerem de lei específica, considerando a urgência do assunto, parte dessas providências poderão ser encaminhadas via medida provisória.

Ainda, novas medidas deverão ser anunciadas nos próximos dias. No momento, resta aguardar a implementação dos planos anunciados para que os contribuintes possam deles usufruir.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADOS

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/16/guedes-cita-reformas-como-projetos-prioritrios-para-reforar-capacidade-da-economia.ghtml

https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-paulo-guedes-anuncia-r-147-bilhoes-em-medidas-emergenciais/

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