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COVID-19 E OS EFEITOS TRIBUTÁRIOS
Na última segunda-feira (16/03), o Governo Federal anunciou uma série de providências com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos decorrentes da disseminação do novo coronavírus. Essas medidas emergenciais preveem a injeção de cerca de R$ 147,3 bilhões na economia. As medidas anunciadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, visam garantir o capital de giro […]
Publicado em 17/03/2020
Na última segunda-feira (16/03), o Governo Federal anunciou uma série de providências com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos decorrentes da disseminação do novo coronavírus. Essas medidas emergenciais preveem a injeção de cerca de R$ 147,3 bilhões na economia.
As medidas anunciadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, visam garantir o capital de giro das empresas e impedir demissões de trabalhadores. Entre elas, destacam-se as seguintes:
Como medidas de combate específico da Covid-19, o Governo Federal também anunciou a redução das alíquotas do Imposto de Importação (II) para produtos de uso médico hospitalar até o final do ano e a desoneração temporária do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) dos produtos nacionais e importados necessários ao combate da doença.
Apesar de grande parte das medidas referidas dependerem de lei específica, considerando a urgência do assunto, parte dessas providências poderão ser encaminhadas via medida provisória.
Ainda, novas medidas deverão ser anunciadas nos próximos dias. No momento, resta aguardar a implementação dos planos anunciados para que os contribuintes possam deles usufruir.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADOS
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