Sem categoria
Cota de Compras em Viagens ao Exterior
Recentemente, o Decreto Presidencial 10.926/2020 e a Portaria do Ministério da Economia 15.224/2021 modificaram os limites para isenção de tributos sobre bens comprados no exterior e trazidos na bagagem dos viajantes. Além de informar essas recentes alterações, em tempos de férias vale relembrar os limites quantitativos por tipo de bem adquirido em viagem internacional, para […]
Publicado em 19/01/2022
Recentemente, o Decreto Presidencial 10.926/2020 e a Portaria do Ministério da Economia 15.224/2021 modificaram os limites para isenção de tributos sobre bens comprados no exterior e trazidos na bagagem dos viajantes.
Além de informar essas recentes alterações, em tempos de férias vale relembrar os limites quantitativos por tipo de bem adquirido em viagem internacional, para fins de isenção de tributos no retorno ao Brasil:
– Bebidas alcóolicas: 12 Litros;
– Cigarros: 10 maços;
– Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
– Fumo: 250 gramas;
– Bens não citados acima com valor de até U$10 (via aérea ou marítima) ou U$ 5 (via terrestre): 20 unidades no total/máximo de 10 idênticas;
– Bens não citados acima com valor superior a U$10 (via aérea ou marítima) ou U$ 5 (via terrestre): 20 unidades no total, máximo de 3 idênticas.
A isenção é individual e intrasferível, podendo ser exercida somente uma vez por mês.
Os bens que ultrapassarem o limite global de isenção devem ser declarados por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). A e-DBV também deve ser feita pelo viajante que ingressar ou sair do país portando mais de R$ 10.000,00 (ou o equivalente a moeda estrangeira).
Fontes:
Decreto 10.926/2020
Portaria ME 15.224/2021
Portaria MF 440/2010
Portaria MF 307/2014
Instrução Normativa RFB 1385/2013
Instrução Normativa RFB 1059/2010
Você também pode gostar
Tributário
Recurso Extraordinário 592.616 – Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS e COFINS
CONTINUAR LENDOSocietário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.