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Contribuições referentes a março e abril devem ser pagas no vencimento das contribuições de julho e setembro
Nesta sexta-feira (03/04) foi publicada a Portaria nº 139, a qual prorrogou o prazo para recolhimento da Contribuição previdenciária patronal, bem como do PIS e da Cofins, das competências de março e abril. Segundo o documento, essas contribuições deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de […]
Publicado em 03/04/2020
Nesta sexta-feira (03/04) foi publicada a Portaria nº 139, a qual prorrogou o prazo para recolhimento da Contribuição previdenciária patronal, bem como do PIS e da Cofins, das competências de março e abril. Segundo o documento, essas contribuições deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Essa medida é mais uma das ações do governo federal para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Para conferir mais informações sobre o tema, acesse nossos outros informativos sobre as repercussões jurídicas do COVID-19:
COVID-19 E OS EFEITOS TRIBUTÁRIOS
COVID-19 e os Contratos Empresariais
SIMPLES NACIONAL – Vencimento de tributos federais prorrogado por seis meses
Prorrogada por 90 dias a validade de certidões de regularidade fiscal federal
MP 931/2020 prorroga prazo dos atos societários obrigatórios
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
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