Cível
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio extrajudicial envolvendo menores de idade e incapazes
No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a realização de inventários, divórcios consensuais e partilhas de bens de forma extrajudicial, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. A nova regulamentação visa a simplificação e celeridade na resolução de questões patrimoniais. Antes, a presença de […]
Publicado em 26/08/2024
No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a realização de inventários, divórcios consensuais e partilhas de bens de forma extrajudicial, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
A nova regulamentação visa a simplificação e celeridade na resolução de questões patrimoniais. Antes, a presença de menores ou incapazes tornava necessária a tramitação judicial de procedimentos de partilha de bens.
Para que o inventário, divórcio ou partilha possa ser realizado extrajudicialmente, as seguintes condições devem ser atendidas:
- Deve haver consenso entre os herdeiros ou partes envolvidas;
- A participação de um advogado é obrigatória para a orientação e representação dos interessados;
- No caso de menores ou incapazes, deve ser garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.
Quando o inventário envolve menores de 18 anos ou incapazes, o cartório deve remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, a escritura precisará ser submetida ao Judiciário. O mesmo ocorrerá se o tabelião tiver dúvidas sobre o cabimento da escritura.
Nos casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e alimentos ainda devem ser previamente resolvidas em processo judicial, antes de o divórcio ser registrado em cartório.
A nova regulamentação promove maior eficiência e agilidade na resolução de questões patrimoniais e familiares, além de torná-las menos onerosas.
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