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Alteração automática da EIRELI em limitada unipessoal

Em cumprimento ao Ofício Circular SEI 3510/2021, no período de 09 a 11 de dezembro ocorreu a transformação automática da empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”) em sociedade limitada unipessoal. A mudança foi feita de forma integrada entre os sistemas das Juntas Comerciais e Receita Federal. A partir do dia 12 de dezembro, todos os […]

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Publicado em 14/12/2022

Em cumprimento ao Ofício Circular SEI 3510/2021, no período de 09 a 11 de dezembro ocorreu a transformação automática da empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”) em sociedade limitada unipessoal. A mudança foi feita de forma integrada entre os sistemas das Juntas Comerciais e Receita Federal.

A partir do dia 12 de dezembro, todos os Documentos Básicos de Entrada (“DBEs”) de EIRELI foram cancelados pela Receita Federal e não podem ser utilizados para o registro de atos. Será preciso realizar um novo DBE, agora já como sociedade limitada unipessoal.

O cumprimento das alterações foi realizado em razão do artigo 41 da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, que transformou todas as EIRELI em sociedades limitadas unipessoais, com a consequente revogação tácita do artigo 980-A do Código Civil.

Coube ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) disciplinar essa transição, feita através do ofício mencionado. No entanto, o ofício não determinava prazos para o encerramento do protocolo de alterações e extinções das EIRELI, tendo em vista a necessidade de adequação dos sistemas.

Agora, com a transformação automática nos sistemas das Juntas Comerciais e da Receita Federal, os atos que mencionarem EIRELI em seu instrumento cairão em exigência. Os arquivamentos deverão estar de acordo com o sistema, ou seja, com menção à sociedade limitada unipessoal ao longo do documento, sem que seja necessário incluir a informação da transformação já realizada automaticamente.

O escritório Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para auxiliar no registro dos atos das novas sociedades limitadas unipessoais.

Lei 14.195/2021

Código Civil Brasileiro

Ofício Circular SEI n. 3510/2021-ME do DREI

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