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Tribunal de Justiça do estado de São Paulo anula cláusula de arbitragem em contrato de franquia

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) anulou uma sentença que havia determinado a extinção do processo em razão da existência de cláusula arbitral entre os franqueados e a franqueadora. Os franqueados ajuizaram uma anulatória contratual cumulada com perdas e danos em face da franqueadora […]

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Publicado em 24/02/2023

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) anulou uma sentença que havia determinado a extinção do processo em razão da existência de cláusula arbitral entre os franqueados e a franqueadora.

Os franqueados ajuizaram uma anulatória contratual cumulada com perdas e danos em face da franqueadora argumentando que a franqueadora teria descumprido o contrato, nos termos do artigo 607 do Código Civil. O juiz extinguiu a ação em razão da existência de cláusula compromissória arbitral no contrato de franquia, com o entendimento de que as partes teriam de iniciar uma arbitragem.

No julgamento do recurso dos franqueados, o TJSP entendeu que, apesar de os franqueados terem ciência inequívoca da existência da cláusula compromissória, isso, por si só, não retira a sua hipossuficiência. No caso em questão, os franqueados possuíam isenção das custas do processo judicial, então não poderiam suportar, também, as despesas de uma arbitragem.

Além disso, o TJSP se manifestou no sentido de que a situação dos franqueados perante a franqueadora é de sujeição, e determinou a anulação da sentença, o prosseguimento do processo em primeiro grau com a instauração da fase probatória e a prolação de nova sentença no momento cabível.

O escritório Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas a respeito da decisão do TJSP, em relação aos contratos de franquia ou as cláusulas compromissórias arbitrais.

Fonte: Apelação Cível TJSP n. 1006072-45.2021.8.26.0100

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