Tributário

RS publica programa que permite quitação de débitos de ICMS com redução de até 95% de juros e multas

O Estado do Rio Grande do Sul publicou, no dia 18 de março de 2025, o Decreto nº 58.067, que institui o programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos de ICMS. O programa é aplicável aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não […]

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Publicado em 19/03/2025

O Estado do Rio Grande do Sul publicou, no dia 18 de março de 2025, o Decreto nº 58.067, que institui o programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos de ICMS.

O programa é aplicável aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa prevê parcelamento em até 120 vezes e descontos, a depender da condição de pagamento adotada.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem formalizar o requerimento junto à Receita Estadual e efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela até o dia 30 de abril de 2025. O requerimento é realizado através do “Portal e-CAC”, em “meus serviços”, menu “débitos e parcelamentos” e serviço “Refaz Reconstrução” (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2263).

Além disso, os contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento poderão solicitar a inclusão no programa, desde que os créditos (i) não tenham sido objeto de pedido de compensação homologado ou (ii) com garantia integral e julgados favoravelmente à Fazenda Estadual.

Também será permitido incluir no programa o pagamento de créditos tributários decorrentes de denúncia espontânea de infração ainda não formalizada, desde que efetivada junto à SEFAZ até o dia 31 de março de 2025.

O “REFAZ RECONSTRUÇÃO” representa oportunidade para que as empresas revisem seus débitos perante o Estado do Rio Grande do Sul, aproveitando as condições facilitadas para regularizar suas pendências tributárias de forma vantajosa.

Seguimos aguardando a regulamentação do ACORDO GAÚCHO (Lei 16.241/24), que viabilizará a transação tributária junto ao Estado. A transação é negociação de dívidas que promete condições e formas de pagamento tão ou mais facilitadas que o programa acima, a depender do perfil do contribuinte e de sua dívida.

 

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