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Registro público de empresas é simplificado
Atendendo as disposições da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), foi publicada, no dia 15/06/2020, a Instrução Normativa nº 81, que revisa e unifica as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) a fim de simplificar e desburocratizar o registro público de empresas. A IN nº 81 revoga 56 normas […]
Publicado em 16/06/2020
Atendendo as disposições da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), foi publicada, no dia 15/06/2020, a Instrução Normativa nº 81, que revisa e unifica as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) a fim de simplificar e desburocratizar o registro público de empresas.
A IN nº 81 revoga 56 normas do DREI, tornando-se o único documento que contempla todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas.
Ainda, a IN nº 81 traz algumas modificações acerca do nome empresarial, reconhecimento de firma, integralização de capital de EIRELI, quotas preferenciais com restrições de voto, registro automático de empresas e transformação/conversão de cooperativas e associações.
A IN nº 81 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054
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