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Redução de contribuições ao ‘SISTEMA S’
No dia 31 de março 2020, foi publicada a MP 932/2020, que reduz por três meses as alíquotas das contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos. De 01 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições ficam reduzidas à metade, conforme abaixo: Com relação ao Serviço Nacional de […]
Publicado em 17/04/2020
No dia 31 de março 2020, foi publicada a MP 932/2020, que reduz por três meses as alíquotas das
contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos.
De 01 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições ficam reduzidas à metade,
conforme abaixo:
Com relação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – as alterações são as seguintes:
As incidências acima variam de acordo com o enquadramento do contribuinte no código Fundo de
Previdência e Assistência Social (FPAS).
A redução das alíquotas é medida temporária e excepcional. Assim, após 30 de junho de 2020, as
incidências retornarão aos percetuais anteriormente definidos.
Ainda, ressalta-se que há jurisprudência do STJ no sentido de que a base de cálculo das contribuições ao
Sistema S não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Ficamos à disposição para maiores informações.
Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15937
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