Tributário

Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de quitação de débitos de ICMS com condições favorecidas, no RS

No dia 19 de novembro de 2025, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 54.468, que Institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, com objetivo de regularizar débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação […]

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Publicado em 21/11/2025

No dia 19 de novembro de 2025, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 54.468, que Institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, com objetivo de regularizar débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Programa oferece reduções de 95% sobre juros e multas por infrações materiais ou multas moratórias e 90% sobre juros e multas por infrações formais, incidentes nos débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025. O contribuinte poderá escolher os débitos a serem quitados, sendo elegíveis os constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, judicializados ou não. Além disso, parcelamentos em curso poderão ser migrados para o programa.

Não poderá aderir ao Programa o contribuinte cujo débito: (i) tenha sido objeto de compensação homologada (Lei nº 15.038/2017); (ii) esteja integralmente garantido em ação judicial com decisão transitada em julgado favorável à Fazenda Estadual; e (iii) seja de sujeito passivo que esteja submetido ao Regime Especial de Fiscalização (art. 4º do Decreto nº 48.494/2011).

A adesão deverá ser realizada por meio dos formulários disponibilizados pela Receita Estadual. O pagamento do valor total do débito deverá ser feito, em parcela única, até 17 de dezembro de 2025.

Diante do prazo curto, é recomendável que o contribuinte verifique seus débitos e situação de caixa, a fim de avaliar a oportunidade.

 

 

DIÁRIO OFICIAL do Rio Grande do Sul. Matéria identificada por id 1348624. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1348624. Acesso em: 19 nov. 2025.

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