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Portaria n° 201/2020 Prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN

Nesta terça feira (12/05), o Governo Federal publicou a Portaria nº 201, a qual prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O benefício da Portaria abrange as parcelas com vencimento em maio […]

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Publicado em 13/05/2020

Nesta terça feira (12/05), o Governo Federal publicou a Portaria nº 201, a qual prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O benefício da Portaria abrange as parcelas com vencimento em maio (somente para as parcelas vincendas a partir de 12/05/2020), junho e julho de 2020, e não exclui a incidência de juros. Sinteticamente, as datas de vencimento/recolhimento foram alteradas da seguinte forma:

A prorrogação do vencimento das parcelas não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do regime do Simples Nacional. Essa medida é mais uma das ações do governo federal para minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavírus.

Fonte: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109256

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