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O que é Consórcio de Empresas?
O consórcio de empresas é a união de duas ou mais empresas, mediante contrato, para execução de uma operação específica. As empresas participantes reúnem recursos e know-how – normalmente de áreas complementares, como produção e logística – para assumir projetos que não conseguiriam assumir individualmente, por exemplo grandes empreendimentos ou contratos públicos. Observação: O consórcio […]
Publicado em 25/04/2023
O consórcio de empresas é a união de duas ou mais empresas, mediante contrato, para execução de uma operação específica.
As empresas participantes reúnem recursos e know-how – normalmente de áreas complementares, como produção e logística – para assumir projetos que não conseguiriam assumir individualmente, por exemplo grandes empreendimentos ou contratos públicos.
Observação:
O consórcio de empresas não se confunde com o consórcio para financiamento, no qual um grupo de pessoas se reúne para comprar algum bem via pagamentos mensais.
Como formar um consórcio de empresas?
As empresas que desejam formar um consórcio devem firmar um Contrato de Consórcio, no qual serão estabelecidas as obrigações, a participação financeira e as responsabilidades de cada empresa dentro do consórcio, entre outras exigências legais.
Lembre-se: O contrato de consórcio é assinado somente pelas empresas consorciadas – sem participação do cliente. Depois de formado, o consórcio passará a negociar a operação com o cliente e, em caso de êxito, firmará contrato próprio para execução da operação.
Responsabilidades das empresas consorciadas
Como as obrigações das consorciadas são previamente divididas no Contrato de Consórcio, a responsabilidade de cada empresa fica limitada à sua participação financeira e às suas atribuições dentro do consórcio. Por esse motivo, o consórcio pode ser alternativa mais segura que a criação de uma sociedade, na qual os sócios respondem, sem divisão de funções, perante credores.
Contudo, é importante notar que a divisão da responsabilidade pode não ser aplicável perante o cliente.
Riscos nos consórcios
Em regra, os contratos de consórcio limitam a responsabilidade de cada empresa participante. No entanto, o cliente pode exigir, no contrato da operação, a responsabilidade solidária das consorciadas por todas as obrigações do consórcio.
Nos contratos públicos, a responsabilidade solidária é obrigatória. Nesses casos, todas as empresas respondem perante o cliente, independentemente de sua culpa pelo descumprimento ou pelo evento danoso. Depois de indenizar o cliente, a consorciada prejudicada poderá ingressar com ação de regresso contra a outra consorciada.
A responsabilidade solidária, portanto, afasta a proteção garantida pelo Contrato de Consórcio, e força a empresa a assumir não apenas os seus próprios riscos, mas os riscos de toda a operação.
Por isso, recomenda-se sempre cuidado antes de firmar um consórcio. Em contratações públicas, é preferível concorrer individualmente ou atuar como fornecedor/subcontratado, para evitar a assunção de riscos indesejados.
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