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Judiciário autoriza empresas à implantação antecipada do Salário-Maternidade de gestantes no período da pandemia

Em maio deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que estabelece a obrigatoriedade do afastamento do trabalho presencial da empregada gestante durante o período da pandemia ocasionada pelo Covid-19, sem prejuízo no recebimento da sua remuneração. De acordo com a nova lei, embora esteja afastada de atividades presenciais, a gestante deverá permanecer à […]

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Publicado em 20/10/2021

Em maio deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que estabelece a obrigatoriedade do afastamento do trabalho presencial da empregada gestante durante o período da pandemia ocasionada pelo Covid-19, sem prejuízo no recebimento da sua remuneração.

De acordo com a nova lei, embora esteja afastada de atividades presenciais, a gestante deverá permanecer à disposição do seu empregador para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância” – o conhecido home office.

Não há dúvidas de que a edição da mencionada lei teve por finalidade assegurar proteção à vida e à maternidade em decorrência da pandemia, cujo objetivo zeloso é, de fato, essencial e inquestionável. Porém, como não houve uma determinação expressa de quem deve suportar esse custo, no caso do afastamento da gestante que realiza atividades que são, em regra, prestadas de forma presencial, diversas empresas estão buscando no âmbito do Poder Judiciário a implantação do benefício de salário-maternidade antecipado em tais casos.

Em uma ação que tramita perante a Justiça Federal de São Paulo, a empresa autora foi autorizada a implantar imediatamente o salário-maternidade para empregadas gestantes afastadas que não conseguem realizar o seu trabalho à distância, permitindo, ainda, a compensação do salário-maternidade pago pela empresa com as demais contribuições previdenciárias devidas.

A partir desta e outras decisões, resta evidenciado que os Tribunais do País estão sensíveis em relação ao direito do empregador propor medida judicial buscando implantar o salário-maternidade às gestantes impossibilitadas de realizar atividades remotas, entendendo, acertadamente, que cabe ao Governo (INSS) arcar com esse custo durante todo o período pandêmico.

 

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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